Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
UNI CORRETORA DE SEGUROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
UNI CORRETORA DE SEGUROS
- Processo INPI
- 910156565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180041883 (16/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO BRASIL CENTRAL, AMAZONAS OCIDENTAL E MUNICIPIO DE UBA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO
- 04.243.780/0001-51
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2510Recurso providoEsta publicação12/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)