Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
TURBO AUTO ELÉTRICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170312462 (06/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME
- 04.277.189/0001-15
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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