Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
ATREVIDA Boutique
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180041301 (16/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATREVIDA BOUTIQUE MOGI GUAÇU LTDA- ME Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Sobre a marca
- Titular
- Atrevida Boutique Mogi Guaçu LTDA- ME
- 04.114.586/0001-76
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)