Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
HORTISABOR VIDA SAUDÁVEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180033419 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MINI MERCADO HORTISABOR LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- MINI MERCADO HORTISABOR LTDA
- 09.014.480/0001-14
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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