SUCROFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190017417 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sobrestada até a resolução da seguinte limitação, publicada na RPI 2263 de 20/05/2014: Deferida a antecipação de tutela para determinar à empresa ré Biolab Sanus Farmacêutica Ltda que se abstenha de utilizar a marca 'SUCROFER' nos termos do que restou decidido pelo M.M Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00043580220124036100, INPI nº 17467/2012. Sobrestadores:Petição 301140000326 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER) / Petição 301140000326 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER)
Sobre a marca
- Titular
- BAXTER INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2510SobrestamentoEsta publicação12/02/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.