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Dado oficial do INPI

SUCROFER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCROFER

ST13

BR500000903765640

Classe

5

Pedido

903765640

Registro

903765640

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Vigente07/06/32

Registro concedido em 07/06/2022 e em vigor até 07/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/06/2011

Data de registro

07/06/2022

Data de expiração

07/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BAXTER INTERNATIONAL INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalQuímicas (Preparações -) para uso medicinalExcipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]Matéria prima para a indústria farmacêuticaQuímico-farmacêuticas (Preparações -)Suplementos alimentares mineraisAntifúngicoSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2683

07/06/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190017417 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ELDA INTERNATIONAL DMCC [AE] Cessionário: BAXTER INTERNATIONAL INC.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850190017417 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903765640 (SUCROFER), Petição 850190017417 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER), Petição 850170103495 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER) e Petição 850170075910 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER)

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150134265 (19/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELDA INTERNATIONAL DMCC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Celso de Carvalho Mello e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190017417 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BAXTER INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sobrestada até a resolução da seguinte limitação, publicada na RPI 2263 de 20/05/2014: Deferida a antecipação de tutela para determinar à empresa ré Biolab Sanus Farmacêutica Ltda que se abstenha de utilizar a marca 'SUCROFER' nos termos do que restou decidido pelo M.M Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00043580220124036100, INPI nº 17467/2012. Sobrestadores:Petição 301140000326 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER) / Petição 301140000326 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER)

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150116517 (29/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ELDA INTERNATIONAL DMCC

RPI 2434

29/08/2017

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301140000326 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828780692 (SUCROFER)

RPI 2274

05/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

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