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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Processo INPI
902763709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190030725 (24/01/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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