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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

MARYELLE CALÇADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARYELLE CALÇADOS
Processo INPI
902170228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180024338 (29/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:As fotos apresentadas não estão datadas, impossibilitando saber se as mesmas foram tiradas dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
RAVELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
03.365.460/0001-01
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2510ExigênciaEsta publicação12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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