TUAREG EVERBATICS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110096 (20/04/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): TUAREG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180021320 (26/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DÊNIS LUIZ LUNELLI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca, tal qual constante do Certificado de Registro e dentro do período de investigação (17/11/2012 a 17/11/2017), para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2510Exigência12/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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