Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
ORGANIQUE BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito, publicada na RPI 2498, de 21/11/2018, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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