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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

DASLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DASLU
Processo INPI
901061204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
13.204.572/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DASLU, Deferimento na RPI nº 2510 | TrademarkIQ