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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

EYEGUARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EYEGUARD
Processo INPI
840374356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOFARMA
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Retificação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2238Retificação26/11/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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