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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

PC PRIMECARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PC PRIMECARD
Processo INPI
830182446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190019648 (24/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PRIMECARD CARTÕES EMPRESARIAIS LTDA ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
PRIMECARD CARTÕES EMPRESARIAIS LTDA ME
10.272.270/0001-05
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2084Oposição14/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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