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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

VALECOOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VALECOOP
Processo INPI
829020640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317723 (31/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VALE S/A Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de nulidade administrativa por reproduzir, integralmente, o teor da petição de nulidade administrativa protocolizada sob o nº 810100316346, de 25/05/2010.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO PARAIBA - VALECOOP
07.682.265/0001-66
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2257Nulidade08/04/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2074Nulidade05/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VALECOOP, Petição na RPI nº 2510 | TrademarkIQ