Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
DC DRY CAT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO MARQUES PRATA SA - ME
- 04.960.193/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2510ArquivamentoEsta publicação12/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.