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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

CAMARÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMARÃO
Processo INPI
824424840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190030079 (24/01/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): IVC ALIMENTOS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IVC Alimentos LTDA
13.647.785/0001-30
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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