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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

AGEMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AGEMAX
Processo INPI
824316282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190022973 (28/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
GULF OIL DO BRASIL LTDA
46.249.531/0001-13
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.