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Dado oficial do INPI

AGEMAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGEMAX

ST13

BR500000824316282

Classe

5

Pedido

824316282

Registro

824316282

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/02
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/02/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GULF OIL DO BRASIL LTDA

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Defensivos agrícolas, herbicidas, fungicidas, preparações para destruir ervas daninhas, produtos para combater ervas daninhas e sulfactantesTodos elaborados a partir do óleo mineral básico (derivado de petróleo)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240027268 (19/01/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GULF OIL DO BRASIL LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230206077 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GULF OIL DO BRASIL LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: ENERGIS 8 AGROQUIMICA LTDA [BR] Cessionário: GULF OIL DO BRASIL LTDA

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190179898 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ENERGIS 8 AGROQUIMICA LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190107814 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

RPI 2521

30/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190022973 (28/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2510

12/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180184735 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180184735 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão com o CNPJ correto tanto da cedente quanto da cessionária; 2) Apresente a procuração da cedente outorgando poderes ao Sr. Maurício de Oliveira Júnior para alienar as marcas isoladamente; 3) Reapresente a procuração da cessionária em conformidade com a cláusula quinta do contrato social apresentado, ou, prove que a Sra. Luciane Marçon Leite possui poderes para representar a cessionária.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160339473 (25/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Agecom Produtos de Petróleo Ltda Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160202114 (12/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Agecom Produtos de Petróleo Ltda Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2391

01/11/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2115

19/07/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070059869 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1874

05/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1633

23/04/2002

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