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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

CATTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CATTRON
Processo INPI
821095935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190022730 (28/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CATTRON NORTH AMERICA, INC.
Data de depósito
15 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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