Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
SUSHI NAKA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
SUSHI NAKA
- Processo INPI
- 819785296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE JAPONES SUSHI NAKA LTDA
- 25.280.983/0001-98
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1996
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.