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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

PHOSPHATINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PHOSPHATINE
Processo INPI
6760988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079848 (23/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BLEDINA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BLEDINA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de novembro de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.