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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

BIOMAXX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOMAXX
Processo INPI
913637262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819129577 (BIO MAX) e Processo 909466807 (PROBIOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOVIDA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
11.198.346/0001-62
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2509IndeferimentoEsta publicação05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2466Oposição10/04/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOMAXX, Indeferimento na RPI nº 2509 | TrademarkIQ