Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
BRILHOCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180066163 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VANDERLEIA FERREIRA DE SOUZA Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO Detalhes do despacho:Uma das anterioridades impeditivas, marca Auto Brilho Car (Reg.904845273) encontra-se pendente de exame de PAN.
Sobre a marca
- Titular
- VANDERLEIA FERREIRA DE SOUZA 05960199637
- 18.241.986/0001-57
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2509SobrestamentoEsta publicação05/02/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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