Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
EXTRA PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXTRA PLUS
- Processo INPI
- 829952403
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
- 37.628.401/0001-09
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2509DeferimentoEsta publicação05/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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