Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
ER ESTRADA REAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ER ESTRADA REAL
- Processo INPI
- 826417469
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
- 03.655.675/0001-67
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2509RegistroEsta publicação05/02/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.