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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

RCD AMBIENTARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
824585437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120085752 (08/06/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AMBIENTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI Detalhes do despacho:Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante PEDRO RENATO KAWSKI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190024148 (18/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBIENTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
AMBIENTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
02.436.493/0001-32
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
30 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2509PetiçãoEsta publicação05/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509RenovaçãoEsta publicação05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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