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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

WEB SOLIDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca WEB SOLIDE
Processo INPI
822010887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150292209 (23/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOLIDES SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME Procurador: marcionilia coelho guimaraes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
44.772.937/0001-50
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2509CaducidadeEsta publicação05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1796Sobrestamento07/06/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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