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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

VITAL PERFECTION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITAL PERFECTION
Processo INPI
816633738
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130093317 (09/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): SHISEIDO COMPANY, LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, para correção da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160069961 (07/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Especificação corrigida. Petição de prorrogação nº 800130093317 deferida em retificação.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160207011 (16/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SHISEIDO COMPANY, LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Alegações improcedentes, uma que o erro não foi por parte do INPI. A petição inicial do processo foi preenchida de forma incorreta pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
SHISEIDO COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509RenovaçãoEsta publicação05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Retificação05/02/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2509Retificação05/02/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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