VITAL PERFECTION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816633738
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130093317 (09/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): SHISEIDO COMPANY, LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, para correção da especificação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160069961 (07/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Especificação corrigida. Petição de prorrogação nº 800130093317 deferida em retificação.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207011 (16/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SHISEIDO COMPANY, LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Alegações improcedentes, uma que o erro não foi por parte do INPI. A petição inicial do processo foi preenchida de forma incorreta pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SHISEIDO COMPANY, LTD.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2509RenovaçãoEsta publicação05/02/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2509Retificação05/02/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2509Retificação05/02/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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