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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

EXETER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXETER
Processo INPI
2325934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190011822 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JBS S.A. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
JBS S.A.
02.916.265/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2509PetiçãoEsta publicação05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 929Renovação09/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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