Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
CESF - CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905942493 (CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO CESF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO FRANCISCO LTDA
- 31.507.536/0001-21
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2508IndeferimentoEsta publicação29/01/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)