Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
IBPTECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE PERITOS EM COMÉRCIO ELETRÔNICO E TELEMÁTICA LTDA
- 04.521.764/0001-83
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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