GELATERIA IMPERIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829229230 (I IMPERIAL SUÍTES HOTEL), Processo 904256308 (RESTAURANTE IMPERIAL), Processo 910464600 (IMPERIAL Gran Caffè) e Processo 912302208 (IMPERIAL TRUCK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143784 (BUFFET IMPERIAL) e Processo 904227570 (BOTEQUIM IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [para consumo i
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA APARECIDA EVANGELISTA 58116036653
- 29.119.561/0001-96
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2508IndeferimentoEsta publicação29/01/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)