IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829229230 (I IMPERIAL SUÍTES HOTEL), Processo 904256308 (RESTAURANTE IMPERIAL), Processo 910464600 (IMPERIAL Gran Caffè) e Processo 912302208 (IMPERIAL TRUCK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143784 (BUFFET IMPERIAL) e Processo 904227570 (BOTEQUIM IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [para consumo imediato] para "fornecimento de comida e bebida", e substitída a expressão "tais como", genérica para fins de classificação, por "a saber".
29/01/2019
RPI 2508
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829229230 (I IMPERIAL SUÍTES HOTEL), Processo 904256308 (RESTAURANTE IMPERIAL), Processo 910464600 (IMPERIAL Gran Caffè) e Processo 912302208 (IMPERIAL TRUCK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143784 (BUFFET IMPERIAL) e Processo 904227570 (BOTEQUIM IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [para consumo imediato] para "fornecimento de comida e bebida", e substitída a expressão "tais como", genérica para fins de classificação, por "a saber". | RPI 2508 | Data 2019-01-29