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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

HOT RUNNER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HOT RUNNER
Processo INPI
914224948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA MACHADO DA SILVA 02150286432
26.819.079/0001-70
Data de depósito
25 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525Arquivamento28/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HOT RUNNER, Deferimento na RPI nº 2508 | TrademarkIQ