GORILLA COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813265037 (GORILLA GRIPA), Processo 912645237 (Gorilla Warrior), Processo 829648364 (GORILLA BLUE), Processo 911884459 (DEDO DE GORILA), Processo 830069623 (GORILLA) e Processo 900674377 (GORILA BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGINA CELIA SALDANHA MUNHOZ 13573522807
- 29.151.047/0001-38
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2508IndeferimentoEsta publicação29/01/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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