ADVANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190001917 (04/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA. Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.557.291/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2508ExigênciaEsta publicação29/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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