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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

VITASAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITASAIS
Processo INPI
2350831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190008357 (08/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Data de depósito
12 de julho de 1949

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2508RenovaçãoEsta publicação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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