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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

PIMENTA CAYENNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTA CAYENNA
Processo INPI
914212427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA CARRE RABASSA 01667863908
22.155.407/0001-20
Data de depósito
22 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2466Publicação10/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTA CAYENNA, Deferimento na RPI nº 2507 | TrademarkIQ