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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

Red Dog

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Red Dog
Processo INPI
914192531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
48.759.315/0001-43
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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