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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

SUPER NATURAL SEU SUPERMERCADO SAUDÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER NATURAL SEU SUPERMERCADO SAUDÁVEL
Processo INPI
913971111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 906895375 (MONSTER SUPERNATURAL). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2507IndeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2476Oposição19/06/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2456Publicação30/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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