PUMA RACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913179752, 913179787.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO CRISTANTE 86079875934
- 19.052.617/0001-89
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2507IndeferimentoEsta publicação22/01/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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