Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ressalva na especificação após cumprimento da exigência de mérito: Serviços de locação de espaços e objetos através de plataforma on-line [fins publicitários].
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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