Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
MARAVILHAS DA VOVÓ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.263.261/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)