Leap Serviços Aeronáuticos Com 0705-01/ANAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904912752 (LEAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, o pedido de registro anterior 906597706 (LEAP MOTION), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- leap comercial e serviços aeronáuticos ltda
- 07.931.168/0001-60
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2507IndeferimentoEsta publicação22/01/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)