Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
4 ESTAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DEL COLONO LTDA
- 04.144.347/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)