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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

ATREVIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
910321060
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO-Me
13.225.654/0001-65
Data de depósito
25 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537Arquivamento20/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ATREVIDA, Deferimento na RPI nº 2507 | TrademarkIQ