Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
NAJA ONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
- 52.029.410/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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