Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
MAGIOL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190003168 (07/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MAGIOL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFRIR.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIOL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 31.872.613/0001-42
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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