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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

SELETIVA METAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SELETIVA METAIS
Processo INPI
901208680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180427301 (20/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): G3S COM E IND DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Apresente documento que prove que o Cedente tem poderes para alienar o Registro de Marca.

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Sobre a marca

Titular
G3S COM E IND DE FERRO E AÇO LTDA
20.947.332/0001-95
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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