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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

RESCUE SLEEP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RESCUE SLEEP
Processo INPI
829902104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180487248 (23/11/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): BACH FLOWER REMEDIES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
BACH FLOWER REMEDIES LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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